O Entreposto Aduaneiro faz parte de um dos regimes aduaneiros, especiais, aquele que, em regra, o crédito tributário tem por exigência ser suspenso. Como vantagem, possuí um custo logístico baixo, isso ocorre devido ao menor gasto com imposto durante o processo.
Esse regime é responsável pela permissão, tanto na importação quanto na exportação, a utilizar o depósito de mercadorias em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal.
O regime tem como base operacional unidade de entreposto de uso público ou de uso privado, onde as mercadorias serão depositadas.
Um dos usos do regime de entreposto aduaneiro é na importação de mercadorias em consignação. A legislação brasileira suspende os tributos já que a mercadoria provavelmente retornará ao exterior. No entanto, caso seja vendida no Brasil, de forma definitiva, a Receita Federal procede à cobrança de tributos.
Nessa modalidade, se permite a armazenagem de mercadorias em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento de impostos, sendo o beneficiário a pessoa jurídica que depositará a mercadoria no recinto alfandegado.
Na modalidade de regime extraordinário, a mercadoria não é simplesmente armazenada, mas vendida para uma empresa comercial exportadora. Sendo assim a mercadoria fica em recinto não-alfandegado de uso privativo e a venda ocorre para efeitos fiscais, equiparada a uma exportação. O beneficiário do regime extraordinário é a empresa comercial exportadora já que a mercadoria passou à sua propriedade, nessa modalidade não se fala em suspensão de tributos, mas imunidade.
Para poder utilizar o regime extraordinário, a empresa comercial exportadora precisa previamente ser autorizada pela Receita Federal
Em relação ao ICMS, há imunidade tanto no regime comum quanto no extraordinário, pois a saída da mercadoria para o entreposto aduaneiro é semelhante a uma exportação.
Durante o processo de Entreposto Aduaneiro, a importadora poderá receber uma quantidade maior de mercadorias, mas para isso é necessário que seja efetuado a primeira Admissão do Entreposto Aduaneiro, procedimento aduaneiro que faz a permissão do regime, por intermédio do desembaraço aduaneiro.
Após este desembaraço, o interessado poderá nacionalizar a mercadoria de acordo com a sua demanda, sendo em lotes parciais ou um lote total. Mas para isso acontecer o beneficiário terá que providenciar o pagamento dos tributos, de acordo com a fatura comercial apresentada, providenciando uma Declaração de Nacionalização diretamente no Siscomex.
• Disponibilidade de Estoque próximo ao local de venda;
• Suspensão dos tributos, como citados a cima;
• Possibilidade de o beneficiário ser apenas um representante do exportador;
• A possibilidade de admissão em entreposto, de uma mercadoria cuja formalmente ainda não foram concluídas, mas que estão encaminhadas para acontecer.
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